TRABALHO DOMÉSTICO INFANTIL: quando o lar é o ambiente servil

Liliane Capilé Charbel Novais, Adriana Aparecida do Vale Kitagawa, Delaine Regina Bertoldi

Resumo


Este artigo faz uma abordagem conceitual sobre o trabalho infantil doméstico, tratando do tema na emergência social no qual ele se encontra na contemporaneidade. Essa prática que se condensa na desigualdade estruturante e se mescla entre o social e o privado, principalmente o trabalho infantil doméstico, que é um fenômeno complexo e determinado por várias relações históricas, culturais e econômicas. Para essa construção utilizamos fontes primárias e secundárias. A análise aborda o paradoxo da proteção normativa e da proteção na prática cotidiana. O trabalho infantil doméstico tem como efeito colateral a baixa escolaridade, que acaba por contribuir com a baixa qualidade de vida destas crianças, bem como com sua má qualificação profissional, assim como tem efeitos prejudiciais na sua saúde física e mental. No intuito de desvelar o trabalho infantil doméstico, não apenas atento à realidade isolada do privado, mas demonstrado os aspectos sociais que sustentam essa prática degradante que coloca as crianças em situação de exclusão.  Na tentativa de trazer luz ao fenômeno do trabalho infantil, em especial o desenvolvido no recinto doméstico, procuramos descrever a particularidades dessa prática social.

 


Palavras-chave


Trabalho Infantil; Trabalho Infantil Doméstico; Piores Formas de Trabalho Infantil.

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Referências


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm >. Acesso em: 25 abr. 2016.

BRASIL. Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8069.htm >. Acesso em: 27 abr. 2016.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Nacional de Assistência Social. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília: 2010. Disponível em: < www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c/adocao/Legislacao_adocao/Federal_adocao/Plano%20Nacional%20de%20Convivência%20Familiar.pdf >. Acesso em: 10 maio 2016.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador / Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. - Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2004. Disponível em: < http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A398D4C9A013996C7E6B01D8A/Plano%20Nacional%20de%20Preven%C3%A7%C3%A3o%20e%20Erradica%C3%A7%C3%A3o%20do%20Trabalho%20Infantil%20e%20Prote%C3%A7%C3%A3o%20ao%20Adolescente%20Trabalhador.pdf >. Acesso em: 09 maio 2016.

BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira: 2014. Disponível em: < http://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv91983.pdf >. Acesso em: 08 maio 2016.

CUSTODIO, André Viana. A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO: limites e perspectivas para sua erradicação. Tese apresentada ao curso de Pós-Graduação em direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Florianopólis,2006. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp007202.pdf >. Acesso em: 15 maio 2016.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT. C182. Convenio sobre la prohibición de las peores formas de trabajo infantil y la accion imediata para su eliminación. 1999. Disponível em:< http://www.ilo.org/ilolex/spanish/convdisp1.htm >. Acesso em: 17 maio 2016.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO-OIT. Cartilha de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador. 2012. Governo do Estado da Bahia. Disponível em: < http://www.portaldotrabalho.ba.gov.br/biblioteca/assunto1/cartilha_trabalho_infantil.pdf >. Acesso em: 19 maio 2016.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO-OIT. Convenção nº 29 de 1930. Trabalho forçado ou obrigatório. In: 2012. Governo do Estado da Bahia. Disponível em: < http://www.portaldotrabalho.ba.gov.br/biblioteca/assunto1/cartilha_trabalho_infantil.pdf >. Acesso em: 20 maio 2016.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO-OIT. Agenda Nacional do Trabalho Decente. Brasília, 2006. Disponível em: < http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/agenda_nacional_trabalho_decente_536.pdf >. Acesso em: 19 maio 2016.

PRADO; Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro Trabalho Análogo ao de Escravo: parte especial. v. 2. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. Disponível em:< https://pt.scribd.com/doc/219869987/Luiz-Regis-Prado-Volume-2-pdf >. Acesso em: 20 maio 2016.

PASSERINI, Marcos. Trabalho Infantil Doméstico: Não deixe entrar na sua casa. Publicação: Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil do Maranhão - FEPETIMA. São Luiz, 2009. Disponível em: < http://www.unicef.org/brazil/pt/cartilha_TID_MA.pdf >. Acesso em: 12 maio 2016.

PEREIRA, Potyara A.P. Política Social: temas & questões. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SAKAMOTO, Leornado. Trabalho Escravo no Brasil do Século XXI. Brasil- OIT, Setor de Embaixadas Norte, Lote 35, Brasília - DF.2006. Disponível em:< http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/forced_labour/pub/trabalho_escravo_no_brasil_do_%20seculo_%20xxi_315.pdf >. Acesso em: 20 maio 2016.


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